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De acordo com Canotilho, "o poder constituinte se revela sempre como uma questão de 'poder', de 'força' ou de 'autoridade' política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política" (CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito constitucional, 7. ed., p. 65). Desta forma, sobre o poder constituinte originário e derivado, assinale a alternativa CORRETA.
O poder constituinte originário é inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, juridicamente ilimitado e incondicionado.
O poder constituinte originário deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo derivado, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.
O poder constituinte derivado reformador intervém para exercer uma tarefa de caráter nitidamente constituinte, qual seja a de estabelecer a organização fundamental de entidades componentes do Estado Federal.
O poder constituinte derivado decorrente instaura uma nova ordem constitucional a nível federal.
O poder constituinte decorrente de revisão estadual, também é chamado de poder decorrente de primeiro grau, e é responsável pela elaboração da Constituição estadual.