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De acordo com a Constituição Federal de 1988, são bens da União:
Todas as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.
Os lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Município.
O mar territorial.
As terras devolutas.
Os terrenos de marinha, sem os seus acrescidos.


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