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De acordo com a Constituição da República, NÃO é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos:
o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
a incapacidade civil absoluta.
a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
a rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.