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Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira são considerados pela Constituição Federal de 1988 como:
brasileiros naturalizados.
brasileiros natos.
estrangeiros naturalizados.
estrangeiros extraditados.
brasileiros com restrições.