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A partir da EC nº 32, de 2001, a doutrina e a jurisprudência passaram a aceitar a possi...

A partir da EC nº 32, de 2001, a doutrina e a jurisprudência passaram a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:


A

Criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.


B

Criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesa.


C

Extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo.


D

Extinção de entidades vinculadas aos Ministérios.


E

Extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.