

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A regra constitucional, diante da autonomia dos entes federativos, é a de ausência de intervenção, no entanto a própria Constituição Federal prevê exceções. Considerando o texto da Constituição Federal, é correto afirmar que
a União poderá intervir para reorganizar as finanças dos Estados e do Distrito Federal quando tais unidades da federação suspenderem o pagamento da dívida fundada por mais de quatro anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
o Estado intervirá em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saneamento básico.
cessados os motivos da intervenção, o retorno das autoridades afastadas de seus cargos, salvo impedimento legal, será apreciado pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme o caso, no prazo de quarenta e oito horas.
a União poderá intervir para reorganizar as finanças dos Estados quando tais unidades da federação deixarem de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.