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O Título VIII da Constituição Federal regula a “Ordem Social”, que se refere ao conjunto de disposições, princípios e instituições que visam a promover o bem-estar, a dignidade humana e a justiça social.
No contexto específico da seguridade social, é correto afirmar que esse sistema protetivo se destina a:
assegurar os direitos relativos à saúde, à educação, à previdência e à assistência social, com especial atenção e prioridade a crianças e adolescentes;
expandir a malha de proteção social, permitindo-se, inclusive, diante de restrições orçamentárias, a instituição de outras contribuições sociais, por decreto presidencial;
oferecer proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice no âmbito das ações assistenciais, a toda e qualquer pessoa que alcance 65 anos de idade;
proteger o trabalhador em face de riscos sociais do trabalho e de outros eventos, inclusive o pequeno produtor rural, ainda que exerça suas atividades em regime de economia familiar;
universalizar o atendimento às ações e serviços de saúde, dispensando-se a comprovação de contribuição do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto em relação aos estrangeiros em trânsito no país.