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O Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição Federal rege-se por princípios fundamentais que orientam a atuação dos Poderes da República. Entre outros objetivos, visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Coerente com tais finalidades, a Constituição Federal reserva um capítulo destinado a tratar dos “Direitos Sociais”.
A respeito deles, é correto afirmar que:
a saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados estão expressamente previstos na Constituição Federal, enquanto o direito à educação, à alimentação, à moradia, ao transporte e ao lazer são deduzidos implicitamente;
o poder público garante a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei, o direito a uma renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, efetivado majoritariamente pelo Programa Bolsa Família;
os trabalhadores urbanos e rurais, incluindo os autônomos, têm assegurada a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, seguro contra acidentes de trabalho e salário-família;
o salário-maternidade, com duração de 120 dias, que poderá ser cumulado com o trabalho e a manutenção do próprio salário, está entre os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal;
alguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores pela Constituição Federal são de natureza previdenciária, como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e bolsa família.


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