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Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, a competência para enviar à Assembleia Legislativa o projeto de lei relativo ao Plano Plurianual é:
concorrente entre o Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça.
exclusiva do Presidente da Assembleia Legislativa.
privativa do Governador do Estado.
compartilhada entre o Procurador-Geral de Justiça e o Presidente do Tribunal de Justiça.
compartilhada entre os Chefes dos três Poderes.