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O princípio orçamentário da não-afetação da receita de impostos está previsto no art. 167, IV, da Constituição da República de 1988, segundo o qual é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. No entanto, o próprio texto constitucional traz uma série de exceções. Sendo assim, assinale a alternativa que NÃO é uma delas:
a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária.
a destinação de recursos para a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
a destinação de recursos para investimentos em obras interestaduais de infraestrutura.