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De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios, exceto:
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, de ensino fundamental e técnico.
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.


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