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Juvenal do Pneu, deputado estadual muito combativo, proferiu manifestação, fora das dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, alegando que determinado Secretário Estadual estaria praticando atos contrários à moralidade administrativa. Em relação às imunidades parlamentares, considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
Juvenal não está protegido pela imunidade material, uma vez que as manifestações foram proferidas fora das dependências da Assembleia Legislativa do Estado.
Juvenal não está protegido pela imunidade material, uma vez que as imunidades dispostas para os parlamentares federais não se estendem aos parlamentares estaduais.
Juvenal não está protegido pela imunidade material, uma vez que a manifestação consubstancia, ipso facto, quebra de decoro parlamentar.
Juvenal está protegido pela imunidade material e pela imunidade formal.
Juvenal está protegido pela imunidade material, mas não terá direito à imunidade formal, uma vez que se trata de prerrogativa aplicável apenas aos parlamentares federais.


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