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Ex-diretor de gestão e finanças da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, foi condenado pela prática de improbidade administrativa. Quando exercia a função, ele se apropriou da quantia de R$ 27.227,06, que pertencia aos reeducandos detidos no estabelecimento prisional. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia.
Disponível em < https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/agente-publico-e-condenado-por-improbidade-administrativa.htm >. Acesso em 23.04/2024 (ADAPTADO).
A respeito das sanções aplicáveis a servidores públicos, nos termos da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
A Constituição prevê a imprescritibilidade de ações civis por improbidade administrativa que envolvam prejuízo ao erário.
A perda dos direitos políticos é uma sanção obrigatória para qualquer tipo de condenação por improbidade administrativa.
A prescrição das ações punitivas contra servidores públicos pode ser interrompida por decisão administrativa ou judicial.
A improbidade administrativa pode resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, cumulativamente com ressarcimento ao erário.
Servidores públicos podem ser demitidos diretamente por autoridade administrativa em casos de corrupção, sem necessidade de processo administrativo disciplinar.


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