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Sobre o controle interno na administração pública, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
O controle interno é exclusivo dos Tribunais de Contas, sem interferência dos Poderes Executivos.
O controle interno visa apenas à fiscalização financeira e contábil.
O controle interno abrange a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.
O controle interno é realizado unicamente pelo Poder Judiciário.
O controle interno não tem ligação com os Tribunais de Contas, funcionando de forma autônoma e independente.