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No contexto de uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Seara para discutir políticas de urbanização e inclusão territorial, um cidadão questionou a legitimidade de ações do Poder Executivo que, segundo ele, concentram investimentos apenas em obras de embelezamento e infraestrutura nos bairros centrais da cidade, deixando comunidades mais afastadas sem qualquer atenção. Diante da denúncia, o Advogado do Município foi chamado a emitir parecer técnico sobre a compatibilidade constitucional e legal desse tipo de política, especialmente à luz dos princípios orientadores da Lei Orgânica Municipal.
Com base no marco normativo local e no dever da Administração Pública de garantir desenvolvimento harmônico, é correto afirmar que a atuação administrativa da Prefeitura deve ser orientada pelo seguinte princípio:
Livre iniciativa municipal para decidir quais regiões serão favorecidas.
Intervenção estatal apenas se houver denúncia formal de discriminação.
Promoção prioritária das áreas centrais, por concentrar maior densidade populacional.
Desenvolvimento equilibrado, sem privilégio de distritos ou bairros.
Atendimento preferencial aos distritos menos desenvolvidos.