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A teoria da aplicabilidade das normas constitucionais distingue eficácia plena, contida e limitada, conforme densidade normativa e necessidade de intermediação legislativa. Considerando essa classificação, qual proposição sintetiza com precisão o regime de aplicabilidade?
Todas as normas constitucionais dependem de lei integrativa para produzir efeitos, pois a Constituição de 1988 teria natureza predominantemente programática e apenas orientadora da atuação do legislador ordinário.
As normas de eficácia contida têm aplicação condicionada a regulamento administrativo, bastando ato infralegal posterior para limitar seu alcance, independentemente de autorização expressa do texto constitucional.
As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade direta e dispensam legislação integrativa, produzindo, desde logo, efeitos plenos e exaustivos, ao lado das normas de eficácia plena.
As normas de eficácia plena e contida não têm aplicação imediata, exigindo edição de lei específica para iniciar a produção de efeitos e alcançar densidade normativa suficiente para o caso concreto.
As normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos e independem de lei integrativa; as normas de eficácia limitada exigem atuação legislativa para concretização; as de eficácia contida aplicam-se de pronto.