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A concepção constitucional de soberania, inscrita no art. 1º da CF/88, articula-se com a ordem internacional e com os princípios de não intervenção e autodeterminação. Considerando o debate doutrinário e jurisprudencial, qual proposição sintetiza adequadamente esse arranjo?
A soberania constitucional caracteriza-se pela supremacia interna absoluta, sem admitir limitações derivadas de tratados internacionais de direitos humanos.
A soberania estatal é mitigada, permitindo restrições por tratados multilaterais, desde que aprovados pelo Congresso e compatíveis com cláusulas pétreas constitucionais.
A soberania é exercida de forma plena e indivisível, não sendo afetada por compromissos internacionais, ainda que regularmente incorporados ao ordenamento interno.
A soberania da República admite relativização mediante convenções internacionais, independentemente de equivalência hierárquica com normas constitucionais.
A soberania nacional subsiste apenas em matéria econômica, estando limitada pela supremacia das normas internacionais de caráter universal e cogente.