

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O controle de constitucionalidade brasileiro apresenta modalidades difusas e concentradas, influenciado pelo modelo norte-americano e pelo europeu-kelseniano. Considerando a evolução histórica e a jurisprudência do STF, qual proposição traduz com maior rigor esse arranjo híbrido?
O modelo difuso admite efeitos inter partes, mas o Senado pode estender eficácia erga omnes mediante resolução, com fundamento no art. 52, X, da CF/88.
O modelo concentrado aplica-se exclusivamente a leis federais, cabendo ao STF a competência originária, vedada a análise de normas estaduais ou municipais.
O controle difuso confere efeitos erga omnes de forma automática, dispensando manifestação legislativa para vinculação nacional e uniformidade jurisprudencial.
O controle concentrado restringe-se a ações propostas por partidos políticos, sendo vedada a legitimidade de entidades de classe ou confederações sindicais.
O controle de constitucionalidade no Brasil admite coexistência formal, mas a aplicação prática restringe-se ao modelo difuso, sem relevância para a jurisdição concentrada.