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A intervenção estatal na propriedade é disciplinada pela CF/88 e pela legislação específica, assegurando equilíbrio entre interesse público e garantia do direito de propriedade. Dentre as modalidades previstas, qual alternativa está correta?
A desapropriação exige necessidade ou utilidade pública, deve ser declarada por decreto e depende de prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas hipóteses constitucionais específicas.
A ocupação provisória dispensa indenização ao proprietário, mesmo quando houver danos materiais significativos, por se tratar de restrição transitória voltada ao interesse coletivo imediato.
A requisição administrativa admite indenização prévia e em dinheiro em todas as hipóteses, independentemente de ocorrência de dano, por ser medida de caráter urgente e imediato.
A servidão administrativa configura transferência da propriedade plena, com expropriação definitiva do bem, sujeita a indenização proporcional em caráter exclusivamente pecuniário.
A limitação administrativa acarreta transferência obrigatória do domínio, impondo ao proprietário alienação compulsória sem possibilidade de contestação judicial ou indenização patrimonial.


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