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O município reger-se-á por lei orgânica, pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Constituição do respectivo Estados e por preceitos dispostos constitucionalmente, entre os quais é correto assinalar:
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país no segundo domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
Interesses próprios e sem intercâmbios cooperativos das associações representativas no planejamento municipal.


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