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Tratando-se da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que
os dois Territórios Federais atualmente existentes integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por intermédio de lei estadual.
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Municípios ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e das respectivas Assembleias Legislativas, por lei complementar.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Ambiental, apresentados e publicados na forma da lei.


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