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De acordo com a Constituição Federal, sobre a seguridade social, é correto afirmar:
Novos benefícios ou serviços da seguridade social podem ser criados com custeio parcial, desde que haja previsão em lei orçamentária.
É permitida a majoração de benefícios da seguridade social sem fonte de custeio, quando aprovada por maioria simples do Congresso Municipal.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
A extensão de serviços da seguridade social independe de recursos financeiros, desde que se trate de direito adquirido.
A criação de benefícios assistenciais pode ocorrer sem previsão de receita, desde que por medida provisória.


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