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O artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela...

O artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, dispõe que “Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.”. Considerando a clássica classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que citada norma possui:


A

Eficácia limitada.


B

Eficácia plena.


C

Eficácia contida.


D

Eficácia prospectiva.


E

Eficácia imediata.