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A Justiça Eleitoral brasileira

A Justiça Eleitoral brasileira


A

compreende apenas três espécies de órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes eleitorais.


B

não comporta a redução ou a elevação do número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.


C

tem como Corregedor-Geral Eleitoral um Ministro do Supremo Tribunal Federal.


D

faz parte do Poder Judiciário da União.


E

tem a sua organização e a sua competência confiadas à lei ordinária.