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A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais. Trata-se do princípio que coloca o ser humano como preocupação central para o Estado brasileiro; a proteção às pessoas deve ser vista como um fim em si mesmo. Em razão da importância do princípio da dignidade da pessoa humana, o STF já o utilizou como fundamento de diversas decisões importantes. Com fulcro no exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. Considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade.
II. Considera que não ofende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados nesse procedimento.
III. Entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
IV. Que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.
Dentre os entendimentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.