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No que concerne à hierarquia das normas, é CORRETO afirmar que:
Inexiste hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, existindo âmbitos materiais diversos atribuídos pela Constituição.
Uma lei municipal é hierarquicamente inferior a uma lei federal.
É cabível controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.
Tratados internacionais de direitos humanos não podem servir como parâmetro de análise de constitucionalidade.