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A Constituição Federal garante ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
Deverá ser observada a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.
Não haverá tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
A justiça desportiva terá o prazo máximo de trinta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
O Poder Público destinará no mínimo 30% das receitas arrecadadas para incentivar o lazer, como forma de promoção social.