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Os Estados Federados são organizações jurídicas parciais dotadas de autonomia conforme previsto na Constituição Republicana. Sabendo que a Constituição atribuiu aos Estados membros capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, é INCORRETO afirmar que:
Na federação, a autonomia dos Estados-membros é a regra geral.
Os Estados federados são regidos por leis próprias, elaboradas conforme o processo legislativo estabelecido na Constituição própria.
O Poder Legislativo no âmbito dos Estados-membros possui estrutura bicameral.
No caso de vacância dos cargos de Governador e vice, as Constituições Estaduais possuem autonomia para estabelecer as regras para novas eleições.