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Fernando, na qualidade de governador do estado, editou medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado, bem como apresentou projeto de lei para regulamentar o uso das águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Agora, na qualidade de deputado estadual, ele apresentou dois projetos de lei ordinária para: 1. regulamentar o uso das áreas localizadas nas ilhas costeiras que estiverem no domínio do estado, dos municípios ou de terceiros, excluídas aquelas sob domínio da União; 2. instituir microrregiões, “X” e “Y”, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes localizados no território estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Por fim, Fernando também apresentou proposta de resolução para dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Considerando esse caso hipotético, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que
é constitucional o projeto de lei que pretende regulamentar o uso das áreas localizadas nas ilhas costeiras que estiverem no domínio do estado, dos municípios ou de terceiros, pois estão expressamente excluídas aquelas sob domínio da União.
ainda que se trate de bem do estado, entende-se inconstitucional o projeto de lei que pretende regulamentar o uso das águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, pois as decorrentes de obras da União não afetam a territorialidade e a dominialidade do bem.
é constitucional o projeto de lei que pretende instituir as microrregiões, pois houve delimitação aos agrupamentos de municípios limítrofes localizados no território estadual.
é constitucional dispor, por meio de resolução, sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual, pois a tramitação de projeto de lei dessa natureza tem início na assembleia legislativa.
é inconstitucional a edição de medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado.


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