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Como medida excepcional ao princípio fundamental da autonomia dos entes federados, a Constituição Federal prevê a possibilidade de intervenção nos Estados e Municípios, sendo correto afirmar que
a intervenção se viabiliza para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; e c) autonomia municipal, entre outras hipóteses.
a norma do artigo 241 da CF possibilita que, mediante a celebração de convênio de cooperação, a Força Nacional seja utilizada, no âmbito do território estadual, mesmo sem a anuência das autoridades estaduais legitimada.
é pressuposto para a deflagração da intervenção o descumprimento de ordem judicial transitada em julgado. A intencionalidade, a dolosidade e a voluntariedade do descumprimento são condições irrelevantes para a decretação do ato de intervenção, que assoma como ato administrativo vinculado.
não é cabível a intervenção da União em Municípios situados no território de Estado ou Território Federal. A possibilidade de intervenção da União se restringe aos Estados.