

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as hipóteses de exceção constitucional consubstanciados nos mecanismos de Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, temos como compatível com a Constituição a afirmativa:
considerando a excepcionalidade dos instrumentos de defesa do Estado, apta a deflagrar um momento de exceção constitucional, a Constituição Federal proíbe o processo de emenda na vigência de Intervenção Federal, de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio.
o Presidente da República pode, após aprovação pelo Congresso Nacional, decretar Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
para decretação do Estado de Sítio nas hipóteses de ocorrência de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, é necessária a aquiescência do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Congresso Nacional.
o Estado de Sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias e apenas será admitida uma prorrogação, mediante deliberação do Congresso Nacional, por apenas uma vez.