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A Constituição brasileira de 1988, ao dispor sobre a Política Urbana, estabeleceu que
os municípios mineradores devem elaborar e aprovar plano diretor, desde que possuam população igual ou superior a dois mil habitantes.
as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública, indenizando-se as benfeitorias em dinheiro.
os imóveis públicos urbanos que descumprem sua função social podem ser adquiridos por usucapião.
é facultado ao Poder Público municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, mediante Lei específica para área incluída no Plano Diretor.