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De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, com relação à Assembleia Legislativa, a ela
cabe, independentemente da sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre Policia Civil, sendo-lhe vedado legislar sobre a organização da Policia Militar.
compete, privativamente, dentre outras atribuições, autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Pais e do Estado, quando a ausência, em qualquer caso, exceder de dez dias.
compete, mediante proposta do Governador do Estado do Piauí, a criação e a extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça.
cabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.
compete, privativamente, dentre outras atribuições, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta.


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