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O art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê o imposto sobr...

O art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê o imposto sobre grandes fortunas, a ser instituído por meio de lei complementar. Em relação a tal tributo, podemos dizer que o direito de instituir tal tributo é:


A

prescreve em 5 (cinco) anos


B

prescreve em 10 (dez) anos


C

caduca em 5 (cinco) anos


D

imprescritível