A nacionalidade estabelece o vínculo jurídico-político do indivíduo com o Estado. Conforme o art. 12, I, "a", da Constituição Federal é brasileiro nato:
Apenas quem tem ambos os pais brasileiros.
Quem nasce no Brasil somente se um dos pais for brasileiro.
O nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Quem nasce no exterior e é registrado em repartição consular, sendo essa a única hipótese de nato.