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De acordo com a Constituição Federal, o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
Partidos políticos, ainda que sem representação no Congresso Nacional
Qualquer pessoa interessada
Qualquer Juiz, prefeito ou vereador, em defesa dos próprios direitos
Prefeitos, governadores e deputados, em defesa dos próprios direitos
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados