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Versa a Carta Magna que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional. Considerando as lições sobre o tema, está correto afirmar que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:
Militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares Estaduais, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, indireta e autárquica, diminuição ou aumento de sua remuneração.
Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal e dos territórios.
Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


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