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Um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Alfa iniciou debates internos com o objetivo de extinguir o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. Ao serem ouvidos, representantes dos servidores se posicionaram em sentido diametralmente oposto a essa ideia, defendendo a desconformidade constitucional da proposição legislativa.
Na situação descrita, é correto afirmar que, de acordo com a sistemática constitucional vigente,
é injurídica a extinção do referido regime, por afrontar a vedação ao retrocesso social.
é possível a extinção, desde que acompanhada de estudo feito nos últimos três anos que ateste a inviabilidade atuarial e financeira do referido regime.
é possível a extinção do referido regime, haja vista existir norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático que faculta tal medida.
é obrigatória a extinção do referido regime, caso Alfa tenha menos de dez mil servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
é facultativa a extinção, considerando que o servidor público municipal tem o direito de optar entre filiar-se ao referido regime ou ao regime geral de previdência social.


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