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No Brasil, o pacto federativo está fundamentado na distribuição das competências político-administrativas previstas na Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição Federal,
são considerados entes da Federação apenas a União e os Estados-Membros, sendo os Municípios e o Distrito Federal subordinados à União.
a autonomia pressupõe uma repartição de competências, cabendo à União e aos Estados-Membros o interesse geral e ao Distrito Federal os interesses regional e local.
o Distrito Federal tem competências privativas que lhe conferem a responsabilidade pela soberania e a integração nacional.
a União têm competência residual, uma vez que lhe são reservadas as competências que não são vedadas ao Estados e aos Municípios pela Constituição.
os Municípios têm competências privativas associadas a serviços públicos de caráter local, tais como o transporte coletivo e as leis de parcelamento do solo.