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O mandado de injunção foi inserido em nosso ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de conferir efetividade a direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Em face do exposto, é correto afirmar que ele
pode ser impetrado pela ausência de norma regulamentadora dos efeitos de medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional.
pode ser impetrado em face do ente municipal por falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei municipal, sem correspondente na Constituição Federal.
pode ser impetrado perante a Justiça Estadual e contra ente estadual, em razão da falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Estadual e não previsto na Constituição Federal.
é cabível a concessão de medida liminar, por aplicação subsidiária das normas da Lei do Mandado de Segurança (Lei no 12.016/09).


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