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O mandado de injunção foi inserido em nosso ordenamento jurídico pela Constituição Fede...

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O mandado de injunção foi inserido em nosso ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de conferir efetividade a direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


Em face do exposto, é correto afirmar que ele


A

pode ser impetrado pela ausência de norma regulamentadora dos efeitos de medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional.


B

pode ser impetrado em face do ente municipal por falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei municipal, sem correspondente na Constituição Federal.


C

pode ser impetrado perante a Justiça Estadual e contra ente estadual, em razão da falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Estadual e não previsto na Constituição Federal.


D

é cabível a concessão de medida liminar, por aplicação subsidiária das normas da Lei do Mandado de Segurança (Lei no 12.016/09).