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A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 231 e 232, consagrou direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, reconhecendo sua posse permanente, o usufruto exclusivo das riquezas do solo e assegurando proteção cultural e jurídica. Considerando o texto constitucional e a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em decisões recentes, qual proposição traduz com maior rigor a natureza desses direitos?
Limitam-se à proteção de manifestações culturais, sem efeitos vinculantes em matéria de território ou uso de recursos naturais.
Dependem de comprovação de posse em 5 de outubro de 1988, restringindo o reconhecimento a situações delimitadas pela tese do marco temporal de forma definitiva.
Constituem direitos condicionados à edição de lei complementar, cabendo ao Congresso definir os critérios específicos de demarcação territorial.
Subordinam-se ao regime de tutela da União, que pode relativizar o usufruto em favor de atividades econômicas de interesse estratégico.
São direitos originários, imprescritíveis e inalienáveis, reconhecidos pela CF/88 como anteriores ao próprio Estado, reafirmados pelo STF ao rejeitar a tese do marco temporal.