

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o disposto no Art. 23º da Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto:
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
preservar as florestas, a fauna e a flora.
afirmar o compromisso soberano do Brasil e mobilizar incentivos econômicos para preservação da vegetação nativa.
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.