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De acordo com o Art. 43, a administração pública direta e indireta do Município deve obedecer, entre outros, aos princípios da:
Eficiência, moralidade, publicidade, legalidade e impessoalidade.
Hierarquia, celeridade, supremacia e eficiência.
Moralidade, subordinação e imparcialidade.
Efetividade, prudência e centralização.


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