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Na discussão de projetos de lei tributária, o Auditor de Tributos precisa avaliar se a proposta respeita as limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente legalidade, irretroatividade e anterioridade. Marque a alternativa que apresenta, de forma articulada, a compreensão adequada desses três princípios.
Legalidade admite instituição de tributos por decreto autônomo quando mantida a base de cálculo, irretroatividade volta-se prioritariamente a tributos lançados de ofício e anterioridade é tratada como orientação de planejamento orçamentário, afastada da definição do momento em que o crédito tributário se torna exigível.
Legalidade limita-se a exigir lei para cobrança do tributo já existente, irretroatividade admite exigência relativa a fatos anteriores à lei mais gravosa desde que observado o intervalo temporal da anterioridade e anterioridade nonagesimal volta-se, de forma típica, a impostos patrimoniais como IPTU e IPVA.
Legalidade impede qualquer revisão legislativa de alíquotas após a publicação da lei orçamentária anual, irretroatividade protege de modo preferencial situações de imunidade e isenção em vigor e anterioridade anual alcança integralmente as espécies de tributos, afastando as exceções constitucionais previstas no texto.
Legalidade exige lei em sentido formal para instituir ou majorar tributos, irretroatividade impede que lei nova alcance fatos geradores já ocorridos sob legislação anterior e anterioridade, nas modalidades anual e nonagesimal, condiciona a cobrança à observância de lapsos mínimos entre a publicação da lei e o início da exigência, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas pela Constituição.


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