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Os instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) são integrados e definidos no Art. 165 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Assinale a alternativa CORRETA sobre a função da LDO.
O PPA (Art. 165, § 1º) é o instrumento que orienta a elaboração da LOA, define as metas fiscais anuais e autoriza a contratação de operações de crédito (ARO).
A LDO é votada no segundo ano do mandato do Executivo e tem vigência de quatro anos, terminando no primeiro ano do mandato subsequente, estabelecendo o planejamento de médio prazo.
A LOA (Art. 165, § 5º) estabelece as diretrizes e objetivos de médio prazo (4 anos), focando nos programas de duração continuada, como grandes obras de infraestrutura.
A LDO (Art. 165, § 2º) estabelece as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de fomento.