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De acordo com a jurisprudência do STF, nos estados e no Distrito Federal, a criação de órgão jurídico vinculado ao Poder Legislativo
é constitucional, mesmo que que lhe sejam atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial do estado ou do Distrito Federal, devendo a escolha de sua chefia ser disciplinada por lei federal.
é inconstitucional se lhe forem atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial, competência exclusiva da procuradoria-geral, cuja chefia deve ser escolhida conforme os mesmos requisitos previstos para o cargo de advogado-geral da União.
é constitucional, mesmo que lhe sejam atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial do estado ou do Distrito Federal, sendo a escolha da sua chefia matéria de competência do poder constituinte decorrente, em respeito à autonomia dos entes federativos.
é constitucional, mesmo que que lhe sejam atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial do estado ou do Distrito Federal, devendo a escolha de sua chefia obedecer aos mesmos requisitos previstos para o cargo de advogado-geral da União.
é inconstitucional se lhe forem atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial, competência exclusiva da procuradoria-geral, sendo a escolha da sua chefia matéria de competência do poder constituinte decorrente, em respeito à autonomia dos entes federativos.


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