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No exercício de suas atribuições, o advogado do município foi designado para atuar na defesa da constitucionalidade de uma lei local que criava uma contribuição voltada à proteção ambiental. O Tribunal de Justiça estadual, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, declarou a norma inválida. Meses depois, o Supremo Tribunal Federal analisou o mesmo tema em ação de abrangência nacional e concluiu pela plena validade da lei municipal. Diante desse cenário, ao elaborar seu parecer, o advogado deve reconhecer que:
As decisões se anulam mutuamente, devendo o Congresso decidir.
A decisão estadual continua válida, por ter sido proferida antes da do STF.
A decisão do Tribunal estadual prevalece no território local.
Ambas as decisões têm o mesmo alcance e efeitos.
A decisão do STF, por ter efeito vinculante e erga omnes, prevalece sobre a decisão do Tribunal estadual.


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