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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) recebeu do Governador do Estado o decreto de intervenção estadual no Município Sigma, o que decorria do fato desse último ente federativo, por seu Poder Executivo, vir reiteradamente descumprindo determinação contida em lei complementar nacional, a respeito da publicação de relatórios de gestão fiscal. Essa omissão vinha conferindo opacidade à governança municipal, e dificultando a atuação dos órgãos de controle e da própria população.
Ao analisar o decreto de intervenção, a Comissão Especial instituída para esse fim no âmbito da ALEA, observou corretamente que
a intervenção foi decretada na modalidade provocada, sendo que o decreto deve ter sido submetido à apreciação da ALEA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
o decreto deve ter especificado a amplitude, o prazo e as condições da execução, além de nomear o interventor, sendo uma modalidade de intervenção espontânea.
a mera inobservância de uma lei, ordinária ou complementar, não tem densidade danosa suficiente para justificar a momentânea suspensão do pacto federativo.
a intervenção pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça de Alfa, em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a partir de provocação do Poder Legislativo de Sigma.
o decreto de intervenção não precisa ser submetido à apreciação da ALEA, considerando que apenas o Chefe do Poder Executivo precisará ser afastado para o restabelecimento da normalidade.