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Foi criado grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta, com o objetivo de verificar a conformidade constitucional de eventuais medidas legislativas de fomento ao desporto de alto rendimento, bem como em relação à possibilidade de se estabelecer tratamento diferenciado, considerando a forma de exercício do desporto, vale dizer, em caráter profissional e não profissional.
Ao fim das reuniões, o grupo de trabalho concluiu corretamente que
as medidas legislativas alvitradas afrontam a isonomia, não sendo admitidas.
a destinação de recursos públicos para o desporto de alto rendimento é vedada.
o Estado Delta deve assumir uma posição de neutralidade em relação ao desporto que não tenha caráter educacional.
as medidas alvitradas podem ser adotadas com a observância do dever do Estado de fomentar prioritariamente as práticas desportivas não formais.
as medidas alvitradas se ajustam aos padrões constitucionais, mas a destinação de recursos públicos ao desporto de alto rendimento apenas deve ocorrer em casos específicos.