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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Beta, ao analisar a conformidade constitucional de uma proposição legislativa, precisou interpretar o Art. X da Constituição da República. Ao realizar essa atividade, observou que o significado do Art. X não era mais aquele subjacente ao momento da edição da emenda constitucional que o veiculou. Em razão da superveniência de outras emendas constitucionais, que inseriram outros preceitos na ordem constitucional, o significado que lhe deve ser atribuído decorre da influência desses preceitos, embora não tenham promovido alterações em sua forma.
Na situação descrita, é correto afirmar que a
atribuição de significado a significantes constitucionais é atividade tipicamente constituinte, situando-se no momento de criação normativa, não no momento de aplicação da norma.
atividade descrita há de ser desenvolvida pelo intérprete último, de modo a tornar os significados previsíveis e a ampliar a segurança jurídica, o que não é alcançado por intérpretes intermédios.
ausência de sobreposição entre significantes e significados constitucionais não autoriza a conclusão de que outros significados possam influir no processo de interpretação de um preceito constitucional.
mobilidade normativa decorre da aproximação entre os momentos de criação e de aplicação dos padrões normativos, o que potencializa o papel da intérprete na apreensão de aspectos contextuais e ambientais.
a previsibilidade normativa e o respeito a padrões semióticos, próprios do realismo jurídico, evidenciam que o intérprete deve zelar pela obtenção de significados normativos que contem com a aquiescência de um auditório imaginário.